O
que é o apadrinhamento?
O Programa de
Apadrinhamento é um sistema pelo qual qualquer pessoa ou empresa tem
a oportunidade de colaborar com o desenvolvimento de uma ou mais
crianças/adolescentes e/ou instituições de acolhimento (abrigos).
O que é o apadrinhamento afetivo?
Consiste
em assumir o compromisso de acompanhar, orientar, assistir e apoiar a
educação, desenvolvimento e projeto de vida de crianças e de
adolescentes em situação de acolhimento institucional.
Como
é realizado o apadrinhamento afetivo?
Os
candidatos precisam se inscrever no Programa de Apadrinhamento
Afetivo.Em
datas previamente agendadas, participarão de alguns encontros
visando uma reflexão mais aprofundada sobre o papel de padrinho ou
madrinha afetivo (a).Basicamente, o
padrinho/madrinha deve proporcionar à criança/adolescente vínculos
externos à instituição, seja através de visitas, passeios,
comemoração datas especiais, ou também, quando possível e se
desejarem, colaborando na sua qualificação pessoal e profissional,
através de cursos profissionalizantes, estágios em instituições,
reforço escolar, prática de esportes, etc.
É
necessário que haja o respeito
às regras e normas colocadas pelos responsáveis do Projeto e das
entidades de acolhimento.
Quando
o padrinho/madrinha pode conhecer seu afilhado?
Após
o cadastramento e preparação prévia dos candidatos, será marcado
o primeiro contato destes com as crianças/adolescentes indicados.
Quem
pode ser padrinho/madrinha?
Pessoas maiores
civilmente (independente do estado civil, raça e sexo), que não
queiram ou não possam assumir a guarda, tutela ou adoção, mas que
desejem partilhar seu tempo e afeto com crianças/adolescentes
institucionalizados. O apadrinhamento independe do estado civil do
candidato mas é de fundamental importância que o/a
padrinho/madrinha cumpra regras estabelecidas. Estas serão bem
explicitadas durante o processo de preparação dos candidatos.
É
necessário que haja diferença de 16 anos entre padrinho e
afilhado.
O
apadrinhamento funciona como adoção?
Não. O apadrinhamento é diferente da
adoção de crianças. No caso de adoção, a pessoa poderá entrar
em contato com a Vara da Infância de seu local de residência para
maiores informações. O
apadrinhamento propicia às crianças e adolescentes em situação de
acolhimento institucional (“abrigadas”), com possibilidades
remotas de reinserção familiar e adoção, a oportunidade de
construir laços de afeto e apoio material, com possibilidades de
amparo educacional e profissional, com pessoas da sociedade civil que
possuem disponibilidade emocional e/ou financeira para tornar-se
padrinho/madrinha.
Como
participar ou obter maiores informações?
(Escolha
uma das formas abaixo)
1-
Você pode ligar para (21) 3470-9800 informando sobre o interesse em
apadrinhar uma ou mais crianças.
2- Pode acessar o site http://2vriji.blogspot.com.br.
3- Se preferir, envie-nos um e-mail para scr02viji.apadrinhamento.jus.br informando seu nome, endereço e telefones de contato.
4- Preenchendo do formulário preliminar que está disponível: na internet e na 2ªVRIJI, instruindo-o com a documentação básica: RG, CPF e comprovante de residência, enviando por e-mail, fax (3470.9800) ou entregando pessoalmente na Vara da Infância (Rua Carlos da Silva Costa, 141, Campo Grande/RJ).
2- Pode acessar o site http://2vriji.blogspot.com.br.
3- Se preferir, envie-nos um e-mail para scr02viji.apadrinhamento.jus.br informando seu nome, endereço e telefones de contato.
4- Preenchendo do formulário preliminar que está disponível: na internet e na 2ªVRIJI, instruindo-o com a documentação básica: RG, CPF e comprovante de residência, enviando por e-mail, fax (3470.9800) ou entregando pessoalmente na Vara da Infância (Rua Carlos da Silva Costa, 141, Campo Grande/RJ).
Quais
as outras modalidades de apadrinhamento?
Apadrinhamento
Colaborador (contribuição
com a prestação de serviços)
e Apadrinhamento Provedor
(oferece suporte material
e/ou financeiro a crianças e adolescentes ou a instituições de
acolhimento).
MODALIDADES DE APADRINHAMENTO |