PROJETO DE APADRINHAMENTO

O que é o apadrinhamento?
O Programa de Apadrinhamento é um sistema pelo qual qualquer pessoa ou empresa tem a oportunidade de colaborar com o desenvolvimento de uma ou mais crianças/adolescentes e/ou instituições de acolhimento (abrigos).

O que é o apadrinhamento afetivo?
Consiste em assumir o compromisso de acompanhar, orientar, assistir e apoiar a educação, desenvolvimento e projeto de vida de crianças e de adolescentes em situação de acolhimento institucional.

Como é realizado o apadrinhamento afetivo?
Os candidatos precisam se inscrever no Programa de Apadrinhamento Afetivo.Em datas previamente agendadas, participarão de alguns encontros visando uma reflexão mais aprofundada sobre o papel de padrinho ou madrinha afetivo (a).Basicamente, o padrinho/madrinha deve proporcionar à criança/adolescente vínculos externos à instituição, seja através de visitas, passeios, comemoração datas especiais, ou também, quando possível e se desejarem, colaborando na sua qualificação pessoal e profissional, através de cursos profissionalizantes, estágios em instituições, reforço escolar, prática de esportes, etc.
É necessário que haja o respeito às regras e normas colocadas pelos responsáveis do Projeto e das entidades de acolhimento.

Quando o padrinho/madrinha pode conhecer seu afilhado?
Após o cadastramento e preparação prévia dos candidatos, será marcado o primeiro contato destes com as crianças/adolescentes indicados.

Quem pode ser padrinho/madrinha?
Pessoas maiores civilmente (independente do estado civil, raça e sexo), que não queiram ou não possam assumir a guarda, tutela ou adoção, mas que desejem partilhar seu tempo e afeto com crianças/adolescentes institucionalizados. O apadrinhamento independe do estado civil do candidato mas é de fundamental importância que o/a padrinho/madrinha cumpra regras estabelecidas. Estas serão bem explicitadas durante o processo de preparação dos candidatos.
É necessário que haja diferença de 16 anos entre padrinho e afilhado.

O apadrinhamento funciona como adoção?
Não. O apadrinhamento é diferente da adoção de crianças. No caso de adoção, a pessoa poderá entrar em contato com a Vara da Infância de seu local de residência para maiores informações. O apadrinhamento propicia às crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional (“abrigadas”), com possibilidades remotas de reinserção familiar e adoção, a oportunidade de construir laços de afeto e apoio material, com possibilidades de amparo educacional e profissional, com pessoas da sociedade civil que possuem disponibilidade emocional e/ou financeira para tornar-se padrinho/madrinha.

Como participar ou obter maiores informações?
(Escolha uma das formas abaixo)
1- Você pode ligar para (21) 3470-9800 informando sobre o interesse em apadrinhar uma ou mais crianças.
2- Pode acessar o site http://2vriji.blogspot.com.br.
3- Se preferir, envie-nos um e-mail para scr02viji.apadrinhamento.jus.br informando seu nome, endereço e telefones de contato.
4- Preenchendo do formulário preliminar que está disponível: na internet e na 2ªVRIJI, instruindo-o com a documentação básica: RG, CPF e comprovante de residência, enviando por e-mail, fax (3470.9800) ou entregando pessoalmente na Vara da Infância (Rua Carlos da Silva Costa, 141, Campo Grande/RJ).

Quais as outras modalidades de apadrinhamento?
Apadrinhamento Colaborador (contribuição com a prestação de serviços) e Apadrinhamento Provedor (oferece suporte material e/ou financeiro a crianças e adolescentes ou a instituições de acolhimento).

MODALIDADES DE APADRINHAMENTO


VEJA AS NECESSIDADES DAS INSTITUIÇÕES NA PÁGINA : APADRINHAMENTO. NECESSIDADES